O primeiro turno das eleições de 2026 teve uma segunda campanha disputada nos tribunais. Um levantamento da Folha identificou pelo menos 470 ações apresentadas ao TSE por equipes de Lula e Flávio Bolsonaro entre 16 de agosto e 4 de outubro. Não se trata de 470 casos de notícia falsa comprovada: o número reúne pedidos com fundamentos e resultados distintos, de retirada de vídeos a direito de resposta e questionamentos sobre impulsionamento. Para entender a disputa, é preciso abrir os processos e olhar o que cada lado tentou impedir.
Na contagem divulgada, foram 227 iniciativas relacionadas à campanha de Lula e 243 à de Flávio. Os levantamentos jornalísticos apontam vitórias em proporções diferentes, mas esse indicador também pede cuidado: uma liminar, uma decisão de mérito, uma derrota parcial e uma ação ainda em andamento não são situações equivalentes. O número de petições mede a intensidade da guerra jurídica, não a quantidade de ilegalidades praticadas pelos adversários. Um balanço honesto precisa apresentar critérios e recortes temporais.
Processos não equivalem a decisões favoráveis
A quantidade de ações ajuizadas mede atividade das campanhas e advogados, não comprova que todas as acusações eram procedentes. Para interpretar um levantamento é necessário separar pedidos, decisões cautelares, sentenças, recursos e resultados efetivos.
Um exemplo documentado é a decisão do TSE que ordenou retirar publicações do candidato Flávio Bolsonaro envolvendo imagens produzidas com inteligência artificial e associações contestadas sobre Lula. O tribunal descreveu o conteúdo específico, as datas e o enquadramento jurídico. Em outras controvérsias, as campanhas questionaram alegações religiosas, montagens e mensagens difundidas em aplicativos. A natureza da prova muda de um caso para outro: arquivos originais, contexto de circulação e intenção de propaganda são relevantes para a decisão.
Documento de referência: Levantamento de ações no primeiro turno.
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O que foi questionado
Mensagens podem ser contestadas por diversos motivos, incluindo desinformação específica, uso indevido de imagem, propaganda em meio proibido e irregularidades de impulsionamento. A classificação jurídica escolhida pelo autor da ação não elimina o dever de examinar o conteúdo e seu contexto.
A Justiça Eleitoral tem o dever de garantir regras equânimes e pode intervir em propaganda ilícita. Mas retirar conteúdo também limita a circulação de informação, razão pela qual a motivação precisa ser controlável e proporcional. Uma postagem falsa que atribui crime inexistente a alguém é diferente de uma crítica severa, de uma sátira identificável ou da reprodução correta de fato público. Quando essas categorias são confundidas, o eleitor perde capacidade de distinguir fiscalização necessária de intervenção excessiva.
Onde termina a disputa legítima
A Justiça Eleitoral tem instrumentos para proteger a lisura da campanha, mas decisões sobre circulação de informação também tocam liberdade de expressão e acesso do eleitor a versões concorrentes. A necessidade de fundamentação detalhada cresce quando a ordem atinge amplas audiências.
A apuração também considera TSE: decisão sobre vídeos de IA.
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Um levantamento que faça sentido
Uma boa reportagem seleciona exemplos verificáveis, apresenta argumentos dos dois lados e mede quantos pedidos foram aceitos, rejeitados ou alterados. Sem essa separação, números grandes servem mais para provocar reação do que para explicar o funcionamento do sistema.
A comparação entre os resultados processuais também precisa considerar que cada ação pode contestar várias publicações e receber decisões parciais. Uma vitória estatística pode significar remoção de um vídeo específico, sem que todas as acusações da petição tenham sido acolhidas. Da mesma forma, a rejeição de uma liminar urgente não necessariamente encerra a análise do mérito. A publicação do levantamento com esses limites ajuda o leitor a compreender o tamanho do embate sem produzir um ranking enganoso de quem teria mentido mais.
A pergunta que orienta o artigo é concreta: quais tipos de mensagens mais motivaram pedidos de remoção e em quais situações o tribunal apresentou provas suficientes para intervir? Não responderemos com um placar genérico de campanhas. Examinaremos casos representativos, explicando o argumento do requerente, a defesa possível, o documento utilizado e o resultado. Assim o leitor poderá avaliar o tratamento institucional dispensado aos diferentes atores sem receber uma conclusão partidária pronta.
A maior utilidade dos processos públicos está em permitir leitura dos conteúdos específicos removidos e das justificativas adotadas. Uma campanha pode vencer uma disputa sobre propaganda e perder outra sobre declaração ofensiva, porque os elementos são diferentes. Não há obrigação de equilibrar fatos artificialmente: se uma decisão demonstrou manipulação por IA, isso deve ser informado com clareza; se uma acusação foi rejeitada por falta de prova, essa ausência também pertence à matéria.
Nas decisões eleitorais, a justificativa para retirar conteúdo pode ser tão importante quanto seu conteúdo literal. Um vídeo pode conter dados verdadeiros e, ainda assim, violar regra de propaganda por montagem que atribua fala inexistente a uma pessoa. Outro pode apresentar opinião dura protegida pela liberdade de expressão.
Cada decisão precisa deixar claro se o problema foi falsidade factual, violação à honra, impulsionamento irregular, descumprimento de ordem anterior ou outro fundamento legal. Colocar todas sob o rótulo de censura ou de mentira apaga diferenças reais. Também há uma diferença entre pedir a remoção e conseguir a remoção.
Algumas petições não são conhecidas por falhas formais, outras são rejeitadas porque faltam provas e outras geram ordens provisórias que mais tarde são revistas. Uma auditoria das ações deve acompanhar o status até a data de publicação. Isso impede que o Blog TEI apresente uma liminar como palavra final ou registre como vitória definitiva uma medida superada por recurso.
Para aprofundar a leitura, o Blog TEI já abordou como identificar meias verdades em outra matéria.









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